A VÍTIMA E O PROCEDIMENTO FORMAL DE CONTROLE DO CRIME: uma análise acerca da sobrevitimização.

  • Júlia Teixeira de Melo Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Resumo

A preocupação com a vítima do crime tornou-se um assusto de interesse para a criminologia já na década de setenta do século passado e paulatinamente também a dogmática jurídica foi adaptando-se a essa recente tendência. Porém, o reconhecimento da vítima enquanto protagonista de um evento criminal não se operou e continua a não se operar de modo consensual e nem linear. Os primeiros estudos sistemáticos desenvolvidos em torno da vítima possuíam um viés extremamente estereotipante e muito pouco protetivo. Atualmente a tendência das ciências criminais é a de proteger com vistas a funcionalizar a participação da vítima no desencadear do processo penal, embora haja algumas concessões legislativas que possibilitam uma participação um pouco mais ativa da vítima dentro do procedimento que a atingiu. E são dessas pontuais alterações, voltadas para a vítima, de que o trabalho se ocupa.

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Biografia do Autor

Júlia Teixeira de Melo, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Mestranda pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra com menção em ciencias jurídico-criminais. Advogada. Bacharel em Direito de Universidade Federal de Ouro Preto.
Publicado
2015-07-31
Como Citar
DE MELO, J. T. A VÍTIMA E O PROCEDIMENTO FORMAL DE CONTROLE DO CRIME: uma análise acerca da sobrevitimização. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 2, 31 jul. 2015.
Seção
Doutrina Nacional