Auxílio Reclusão: Análise do Requisito Econômico a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança
Resumo
O presente artigo trata do “controle de convencionalidade” das leis pelo Poder Judiciário, tema relativamente novo, versado de forma inédita no Brasil pelo Professor Valério Mazzuoli. O principal objetivo do trabalho é analisar, a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança, a possibilidade de reinterpretação do benefício de auxílio-reclusão em favor de dependentes de segurado que não ostenta a condição de “baixa renda”, requisito econômico limitador da concessão do benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 20. Apesar de a matéria ter sido foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não se analisou a questão pela ótica da Convenção sobre dos Direitos da Criança. Conclui-se que a análise deve ser feita a partir das condições econômicas da criança, e não do segurado recluso, de forma que é possível reconhecer que o benefício de auxílio-reclusão é devido pelo menos ao dependente de até 18 anos, cuja renda bruta mensal não supere o valor de R$ 1.089,72 (atualizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015).
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Libertas - Revista de Pesquisa em Direito da UFOP. Qualis B1
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
ISSN: 2319-0159
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