CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: a relação entre as Emendas Constitucionais e as novas respostas da democracia participativa

Resumo

Na perspectiva de lançar um olhar crítico sobre as novas respostas oferecidas pelo constitucionalismo para questões contemporâneas, desenvolve-se o presente escrito. Seguindo a linha comparativa, analisa-se a participação popular nas deliberações sobre as pautas públicas na América Latina, especificamente na República Federativa do Brasil. Investiga-se, portanto, a comunicabilidade entre os Direitos Humanos e os direitos e garantias fundamentais nas Constituições brasileira e venezuelana e, a proximidade entre ambas. À luz da teoria constitucional da democracia participativa realiza-se uma reflexão sobre o elevado número de Emendas Constitucionais que o Texto Maior brasileiro recebe. Com vistas a aumentar a racionalidade e a participação popular, nesta espécie de processo legislativo, sugere-se a utilização de instrumentos de democracia semidireta, como o plebiscito e o referendo. Por fim, pelo estudo comparado realizado, constata-se a proximidade dos ordenamentos jurídicos analisados, tocante a soberania popular, com destaque acentuado para a Constituição da Venezuela, tal qual a proximidade entre Direitos Humanos e direitos e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

Wagner Vinicius de Oliveira, Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis da Universidade Federal de Uberlândia - UFU (Área de Concentração: Direitos e Garantias Fundamentais. Linha de pesquisa: Tutela Jurídica e Políticas Públicas). Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Pesquisador pelo Núcleo de Estudos em Filosofia Antiga e Humanidades - NEFIH, do Instituto de Filosofia da UFU. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2016). Advogado.

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Publicado
2018-07-31
Como Citar
DE OLIVEIRA, W. V. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO: a relação entre as Emendas Constitucionais e as novas respostas da democracia participativa. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 3, n. 2, p. 148-170, 31 jul. 2018.
Seção
Doutrina Nacional