Competência dos municípios para proteção e preservação do meio ambiente cultural

  • Federico Nunes de Matos Universidade Federal de Ouro Preto

Resumo

O objetivo do presente artigo consiste em analisar, a partir de visão sistêmica de meio ambiente, a competência dos municípios para a proteção e a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Embora a Constituição Federal de 1988 consagre a competência dos municípios para a tutela do meio ambiente cultural, diversos aspectos dessa competência são objeto de controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, como a possibilidade de os entes locais legislarem sobre tombamento e outros instrumentos de preservação. Parcela da doutrina e da jurisprudência sustenta a impossibilidade jurídica de os municípios realizarem o tombamento de bens estaduais e federais. Propõe-se, por meio da análise crítica da divisão constitucional de competências entre os entes federados, verificar a coerência do citado entendimento doutrinário e jurisprudencial.   

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Publicado
2014-12-31
Como Citar
MATOS, F. N. DE. Competência dos municípios para proteção e preservação do meio ambiente cultural. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 1, 31 dez. 2014.
Seção
Doutrina Nacional