O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO PLURINACIONAL

  • Adrielly Francine Rocha Tiradentes Advogada, formada em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MINAS, Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-MG
  • Leandro Barbosa Silva PUCMinas

Resumo

O Direito Administrativo Moderno funda-se, primordialmente, em dois pilares: a garantia da prioridade dos interesses públicos frente aos privados, com base na supremacia do interesse público, e na proteção do indivíduo frente aos arbítrios que podem ser cometidos pelo Estado, ensejando pois a obediência ao princípio da legalidade. Nesse diapasão, far-se-á uma revisão crítica do tão sacralizado princípio da supremacia do interesse público, à luz dos novos paradigmas surgidos no decorrer da modernidade, eis que, com a constante constitucionalização das matérias, bem como aos parâmetros do Estado Plurinacional que se presencia em voga, a garantia dos direitos fundamentais vem sendo cada dia mais ampliada, observando as peculiaridades de cada indivíduo para a formação de um consenso quando houver conflitos entre interesse público e privado.

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Biografia do Autor

Adrielly Francine Rocha Tiradentes, Advogada, formada em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MINAS, Pós-graduanda em Direito Público pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-MG

Advogada, 25 anos, graduada em Direito pela PUC-Minas em dezembro 2011.

Pós-graduanda em Direito Público pela UNIPAC-MG, e estudante focada nas áreas de Constitucionalismo e Democracia para fins de ingresso ao mestrado na FDSM

Publicado
2015-07-31
Como Citar
TIRADENTES, A. F. R.; SILVA, L. B. O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO PLURINACIONAL. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 1, n. 2, 31 jul. 2015.
Seção
Doutrina Nacional