TRAVESTILIDADE E TRANSEXUALIDADE: O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS IDENTIDADES SOCIAIS

  • Adriana Galvão Abilio PUC/SP

Resumo

A relevância dos direitos da diversidade sexual e a não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é incontroversa. Vale ressaltar que a Constituição Federal, objetivando uma sociedade mais justa e solidária, voltada para o bem de todos, afasta os preconceitos relativos à origem, à raça, ao sexo, à idade, assim como quaisquer outras formas de discriminação, conforme estabelece o artigo 3º, IV. A construção de uma sociedade justa, pluralista e livre de preconceitos é o pilar fundamental do Estado democrático de direito. Neste sentido por meio do presente artigo científico, pretendemos contemplar as principais demandas sociais e jurídicas que envolvem a população trans (travestis e transexuais). A luta por seus direitos constitui efetivo reconhecimento da dignidade inerente a essa parcela da sociedade, reconhecida pela marca do preconceito e da intolerância transfobica, apresentada sobre o viés de diferentes formas de violência. De fundamental importância a tomada de medidas que impliquem na mudança de valores sociais e o estabelecimento de uma sociedade plenamente igualitária, a fim de se verificar a inclusão social e jurídica dos excluídos e o efetivo reconhecimento da plena cidadania de pessoas trans.

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Biografia do Autor

Adriana Galvão Abilio, PUC/SP
Direitos Humanos

Referências

BENTO, Berenice. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.

BUTLER, Judith. Corpos que pensam: sobre os limites discursivos do “sexo”. In: LOURO, Guacira (org). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 10. Ed. rev. ampl. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

Publicado
2017-12-31
Como Citar
ABILIO, A. G. TRAVESTILIDADE E TRANSEXUALIDADE: O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS IDENTIDADES SOCIAIS. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 3, n. 1, 31 dez. 2017.
Seção
Doutrina Nacional