União Poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida

  • Paulo Iotti Instituição Toledo de Ensino/Bauru

Resumo

Nesse artigo analisamos a evolução jurídico-social da família conjugal no Direito Brasileiro, demonstrando a superação do modelo hierárquico-patriarcal para a concepção eudemonista de família, para defender que uma interpretação sistemática e teleológica da Constituição implica no reconhecimento do status jurídico-familiar da união poliafetiva consensual e não-opressora de nenhum de seus integrantes, por força dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e o consequente princípio da pluralidade de entidades familiares, tendo em vista a inexistência de motivação lógico-racional que justifique a discriminação da família conjugal poliafetiva consensual e não-opressora de seus integrantes relativamente à família conjugal monoafetiva.

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Biografia do Autor

Paulo Iotti, Instituição Toledo de Ensino/Bauru
Mestre e Doutorando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
Especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito HomoafetivoAdvogado - OAB/SP 242.668
Autor do Livro "Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013)
Co-autor dos Livros "Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito Homoafetivo" e "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos organizados por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite, Glauber Salomão Leite e Glauco Salomão Leite)Membro do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual
Publicado
2017-07-31
Como Citar
IOTTI, P. União Poliafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 2, n. 2, p. 2-30, 31 jul. 2017.
Seção
Doutrina Nacional