Jurisdição Constitucional e Legitimidade Democrática das Decisões Judiciais: Um pouco sobre as decisões do controle de constitucionalidades das leis e sua pretensão de atribuição de eficácia vinculante no Estado Democrático de Direito

  • Guilherme César Pinheiro

Resumo

Este artigo tem como objetivo estudar de forma resumida os contornos e conteúdos das decisões judiciais proferidas no controle de constitucionalidade das leis: interpretação conforme à Constituição, Declaração de nulidade parcial sem redução de texto, aditivas e substitutivas. Assim, o que se busca é inserir o interlocutor em importante e atual debate do direito constitucional, sobretudo da hermenêutica constitucional do pós giro linguístico. Com isso, será possível acentuar os limites dos conteúdos de tais decisões, sob o ponto de vista da tênue diferença entre as funções Jurisdicional e Legislativa no marco do Estado Democrático de Direito. Ao final, algumas considerações de natureza crítica a respeito da pretensão de conferir efeito erga omnes e eficácia vinculante a tais decisões quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal mostram-se necessária. Isso se destina a instaurar ponto de reflexão na comunidade jurídica em geral. Particularmente, pela circunstância de que o propósito da eficácia vinculante é eleger o Supremo Tribunal Federal como intérprete oficial da Constituição, o que é destoante dos preceitos democráticos da constitucionalidade brasileira, além de ser impossível engessar a interpretação por intermédio do resultado de uma decisão vinculante.

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Biografia do Autor

Guilherme César Pinheiro
Bacharelado em Direito e Mestrado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Processual Civil. Advogado atuante
Publicado
2016-12-31
Como Citar
PINHEIRO, G. C. Jurisdição Constitucional e Legitimidade Democrática das Decisões Judiciais: Um pouco sobre as decisões do controle de constitucionalidades das leis e sua pretensão de atribuição de eficácia vinculante no Estado Democrático de Direito. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 2, n. 1, 31 dez. 2016.
Seção
Doutrina Nacional