DIREITO PENAL DO INIMIGO: A EXCEÇÃO PERMANENTE

  • Ulisses Moura Dalle
  • Dorcas Marques Almeida

Resumo

O Direito Penal do Inimigo pode ser definido como um sistema de persecução penal paralelo que suprime garantias fundamentais dos que são classificados como “inimigos” do Estado. Ao analisar os ordenamentos jurídicos dos Estados que se intitulam democráticos, são encontradas inúmeras normas que carregam essa filosofia. Diante desse quadro, o presente artigo busca aferir se o Direito Penal do Inimigo é realmente compatível com um legítimo Estado Democrático de Direito. Alguns juristas sustentam que a procedimentalização judicial do tratamento destinado ao inimigo seria capaz de conciliar o discurso da inimizade com os escopos de uma autêntica democracia. Por outro lado, outros afirmam que ambos são inconciliáveis em função do Direito Penal do Inimigo restringir direitos universais. Para responder a esse impasse, o presente artigo procura, primeiramente, compreender o sentido dos termos “amigo” e “inimigo”. Registra-se que tal compreensão passa pela análise das teorias contratualistas clássicas e pelas contribuições dadas por Carl Schmitt. Posteriormente, demonstra-se como o discurso do inimigo foi incorporado às ciências criminais por intermédio de Edmund Mazger e Günther Jakobs. Em seguida, examina-se os elementos caracterizadores do Estado Democrático de Direito em Habermas e investiga-se se a renúncia à condição de membro efetivamente coaduna com o conceito de inimigo. Por fim, analisa-se as consequências práticas da instituição do Discurso do Inimigo no Terceiro Reich, bem como se denuncia como o paradigma da exceção está se difundindo nas democracias ocidentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2017-12-31
Como Citar
DALLE, U. M.; ALMEIDA, D. M. DIREITO PENAL DO INIMIGO: A EXCEÇÃO PERMANENTE. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 3, n. 1, 31 dez. 2017.
Seção
Doutrina Nacional